O Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Grande, atualmente constitui-se sob uma associação cível sem fins lucrativos de personalidade jurídica de direito público. Foi criado com intuito de agilizar a prestação de serviços na área da saúde, reduzindo os custos nos atendimentos ambulatoriais (consultas e exames médicos) e os de maior urgência que não podem ser atendidos de imediato pelo sistema Único de Saúde – SUS. Em seu processo de funcionamento atua em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde dos municípios consorciados, com regras e orientações definidas em reuniões e nos contratos firmados. A operacionalização do CIS-VALEGRAN nos municípios ocorre através do Sistema de Agendamentos Cis-Valegran de Saúde, onde as secretarias de saúde nos enviam de forma autorizativa os procedimentos, de acordo com suas necessidades, beneficiando os munícipes das prefeituras consorciadas.
Estamos de portas abertas para receber os cidadãos dos municípios consorciados, oferecendo um atendimento acolhedor, transparente e comprometido com a saúde pública de qualidade. No CISVALEGRAN, trabalhamos em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde para garantir agilidade no agendamento de consultas e exames, priorizando sempre o bem-estar da população.
Organizar os serviços já existentes e contratar serviços especializados, de qualidade e com menores preços do mercado para atender as demandas de cada município consorciado, a fim de que todos os pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, tenham acesso a diversos procedimentos médicos clínicos, laboratoriais e de imagem no menor tempo possível.
I – O MUNICÍPIO SOLICITA ADESÃO AO CONSÓRIO, ATRAVÉS DE DOCUMENTO FORMAL;
II – A ADESÃO É APROVADA EM ASSEMBLÉIA DE PREFEITOS E NA RESPECTIVA CÂMARA MUNICIPAL;
III – APÓS CONTRATOS DEVIDAMENTE ASSINADOS E PUBLICADOS, O MUNICIPIO SOLICITA/COMPRA OS SERVIÇOS, DE ACORDO COM SUA DEMANDA E COM SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO;
IV – O CISVALEGRAN FAZ A REGULAÇÃO E ENCAMINHA O PACIENTE, A LINHA DE CUIDADO COMPLETA: DA CONSULTA À CIRURGIA QUANDO NECESSÁRIA;
V – O PACIENTE COMPARECE ÀS UNIDADES CREDENCIADAS PELA INSTITUIÇÃO, SERVIÇO QUE É PRESTADO COM ESTRUTURA DA CONTRATADA, COM EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCEDIMENTO;
VI – O CISVALEGRAN DISPONIBILIZA DE AGENDA DIÁRIAS PARA AS SECRETARIAS DE SAÚDE QUE AGENDAM SEUS PACIENTES EM CONTATO DIRETO COM A COORDENAÇÃO DE AGENDAMENTO E REGULAÇÃO DO CIS. (INCLUSIVE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA)
Contrato de Rateio: O presente contrato tem por objeto o rateio dos recursos financeiros necessários à realização das despesas de custeio do CISVALEGRAN, englobando as despesas de pessoal, obrigações patronais, materiais de consumo, materiais permanentes e outros serviços de terceiros - pessoas física e jurídica, assim como outras despesas de manutenção da estrutura administrativa do Consórcio.
Contrato de Prestação de Serviços: O presente contrato tem por finalidade a prestação de serviços, por parte da Contratada, na área da saúde, no que tange a atendimentos médicos e exames em áreas especificas, para atendimento à população do Município consorciado.
Extensão de atendimentos em municípios consorciados (Médicos e profissionais contratados, com deslocamento até os municípios para facilitar a logística das prefeituras);
Mutirões de serviços em saúde – especialidade (oftalmologia).