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CISVALEGRAN

Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Grande

SOBRE NÓS

O Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Grande, atualmente constitui-se sob uma associação cível sem fins lucrativos de personalidade jurídica de direito público. Foi criado com intuito de agilizar a prestação de serviços na área da saúde, reduzindo os custos nos atendimentos ambulatoriais (consultas e exames médicos) e os de maior urgência que não podem ser atendidos de imediato pelo sistema Único de Saúde – SUS. Em seu processo de funcionamento atua em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde dos municípios consorciados, com regras e orientações definidas em reuniões e nos contratos firmados. A operacionalização do CIS-VALEGRAN nos municípios ocorre através do Sistema de Agendamentos Cis-Valegran de Saúde, onde as secretarias de saúde nos enviam de forma autorizativa os procedimentos, de acordo com suas necessidades, beneficiando os munícipes das prefeituras consorciadas.

CISVALEGRAN

  • Endereço: Rua Antonio Moreira Carvalho, 135, Sala 06
  • Bairro: Boa Vista, Uberaba - MG
  • CEP: 38017-250
  • Telefone: (34) 3313-6138
  • E-mail: financeiro@cisvalegran.mg.gov.br

Faça-nos uma visita!

Estamos de portas abertas para receber os cidadãos dos municípios consorciados, oferecendo um atendimento acolhedor, transparente e comprometido com a saúde pública de qualidade. No CISVALEGRAN, trabalhamos em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde para garantir agilidade no agendamento de consultas e exames, priorizando sempre o bem-estar da população.

QUAL É O OBJETIVO DO CISVALEGRAN?

Organizar os serviços já existentes e contratar serviços especializados, de qualidade e com menores preços do mercado para atender as demandas de cada município consorciado, a fim de que todos os pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, tenham acesso a diversos procedimentos médicos clínicos, laboratoriais e de imagem no menor tempo possível.

COMO FUNCIONA?

I – O MUNICÍPIO SOLICITA ADESÃO AO CONSÓRIO, ATRAVÉS DE DOCUMENTO FORMAL;

II – A ADESÃO É APROVADA EM ASSEMBLÉIA DE PREFEITOS E NA RESPECTIVA CÂMARA MUNICIPAL;

III – APÓS CONTRATOS DEVIDAMENTE ASSINADOS E PUBLICADOS, O MUNICIPIO SOLICITA/COMPRA OS SERVIÇOS, DE ACORDO COM SUA DEMANDA E COM SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO;

IV – O CISVALEGRAN FAZ A REGULAÇÃO E ENCAMINHA O PACIENTE, A LINHA DE CUIDADO COMPLETA: DA CONSULTA À CIRURGIA QUANDO NECESSÁRIA;

V – O PACIENTE COMPARECE ÀS UNIDADES CREDENCIADAS PELA INSTITUIÇÃO, SERVIÇO QUE É PRESTADO COM ESTRUTURA DA CONTRATADA, COM EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCEDIMENTO;

VI – O CISVALEGRAN DISPONIBILIZA DE AGENDA DIÁRIAS PARA AS SECRETARIAS DE SAÚDE QUE AGENDAM SEUS PACIENTES EM CONTATO DIRETO COM A COORDENAÇÃO DE AGENDAMENTO E REGULAÇÃO DO CIS. (INCLUSIVE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA)

CONTRATOS (RATEIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

Contrato de Rateio: O presente contrato tem por objeto o rateio dos recursos financeiros necessários à realização das despesas de custeio do CISVALEGRAN, englobando as despesas de pessoal, obrigações patronais, materiais de consumo, materiais permanentes e outros serviços de terceiros - pessoas física e jurídica, assim como outras despesas de manutenção da estrutura administrativa do Consórcio.

Contrato de Prestação de Serviços: O presente contrato tem por finalidade a prestação de serviços, por parte da Contratada, na área da saúde, no que tange a atendimentos médicos e exames em áreas especificas, para atendimento à população do Município consorciado.

OUTROS SERVIÇOS

Extensão de atendimentos em municípios consorciados (Médicos e profissionais contratados, com deslocamento até os municípios para facilitar a logística das prefeituras);

Mutirões de serviços em saúde – especialidade (oftalmologia).